Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.155/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.155, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.853.533,79 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 03810014.002095/2020 - 25 - IPERN e

00410073.001152/2020 - 60 - SEEC, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 62.853.533,79 (sessenta e dois milhões, oito centos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.808

Data:25.11.2020

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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

DOE Nº 14.808

Data:25.11.2020

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