Decreto nº 30.159/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 36.878.149,73 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.159, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 36.878.149,73 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s.
0021032.000045/2020 - 39 - SEPLAN, 00810031.001854/2020 - 18 - GAC,
00510032.001542/2020 - 61 - SESED, 0021032,000044/2020 - 94 - SEPLAN, 10110002.006099/2020 - 10 e 10110002.006098/2020 - 75 -
IGARN, 0021032.000012/2020 - 99 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 36.878.149,73 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.809
Data:26.11.2020
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
DOE Nº 14.809
Data:26.11.2020
Pág. 01 e 02
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.