Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.164/2020

Altera o Decreto Estadual nº 27.444, de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 30.164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto Estadual nº 27.444 , de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228 , de 31 de julho de 2017.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 27.444 , de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228 , de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 1º A destinação do produto da arrecadação das penalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ao Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal fica limitada ao montante anual de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).

...

§ 3º Os recursos previstos no

§ 1º deste artigo devem ser utilizados em até 24 (vinte e quatro) meses." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.810

Data: 27.11.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

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