Decreto nº 30.164/2020
Altera o Decreto Estadual nº 27.444, de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 30.164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto Estadual nº 27.444 , de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228 , de 31 de julho de 2017.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 27.444 , de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228 , de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 1º A destinação do produto da arrecadação das penalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ao Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal fica limitada ao montante anual de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).
...
§ 3º Os recursos previstos no
§ 1º deste artigo devem ser utilizados em até 24 (vinte e quatro) meses." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.810
Data: 27.11.2020
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27444/2017 de //