Decreto nº 30.169/2020
Dispoe sobre a instituição de Grupo de Trabalho Intersetorial para implantação dos consórcios interfederativos de saúde no Rio Grande do Norte.
DECRETO Nº 30.169, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispoe sobre a instituição de Grupo de Trabalho Intersetorial para implantação dos consórcios interfederativos de saúde no Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no artigo 11 e no artigo 66, inciso I e II, da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999; e
Considerando a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a publicação da Lei nº 10.798 , de 16 de novembro de 2020, no DOE nº 14.803, de 18.11.2020, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Norte nos consórcios interfederativos de saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de conduzir e coordenar o processo de implantação dos consórcios interfederativos de saúde nas regiões do Rio Grande do Norte, de acordo com a Lei nº 10.798 , de 16 de novembro de 2020.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído tem como finalidade:
a) Conduzir o processo político de negociação com os prefeitos e secretários municipais para a construção dos protocolos de intenções;
b) Coordenar o processo de contratação de estudos necessários a viabilização dos consórcios e articular a parceria com as IES, com outros entes federados, e com organismos nacionais e internacionais de cooperação técnica;
c) Apoiar a construção e validar os instrumentos necessários a instituição dos consórcios: protocolo de intenções, regimento, contrato de rateio e contratos de programa;
d) Elaborar, com base nos subsídios produzidos pelos estudos e consultorias, e submeter a decisão dos gestores a proposta de estrutura organizacional dos consórcios e dos serviços que integrarão o contrato de programa;
e) Subsidiar a tomada de decisão nos assuntos pertinentes aos Consórcios interfederativos.
Art. 3º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:
- Gabinete Civil do Governo do Estado do RN (GAC);
- Controladoria Geral do Estado (CONTROL);
- Procuradoria Geral do Estado (PGE);
(SEPLAN);
- Secretaria de Estado de Planejamento e das Finanças - Secretaria de Projetos Especiais;
- Secretaria de Estado da Administração (SEAD); e, - Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) a coordenação do Grupo de Trabalho que estará vinculado ao Gabinete do Secretário.
Art. 4º Os relatórios das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário da SESAP e, após validação, deverão ser submetidos a apreciação da Governadora.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despacho de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.811
Data:28.11.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos
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