Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.170/2020

Altera o Anexo 08 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de

DECRETO Nº 30.170, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera o Anexo 08 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, para acrescer o código de receita estadual que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de criar um código de receita estadual para identificar o recolhimento da multa do ICMS referente a pagamento incentivado, DECRETA:

Art. 1º O Anexo 08 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte código de receita estadual:

CÓDIGO NOME

9006 MULTA ICMS - PAGAMENTO INCENTIVADO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.811

Data:28.11.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

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Nenhum Ato.

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Decreto nº 13640/1997 de //