Decreto nº 30.170/2020
Altera o Anexo 08 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de
DECRETO Nº 30.170, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo 08 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, para acrescer o código de receita estadual que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de criar um código de receita estadual para identificar o recolhimento da multa do ICMS referente a pagamento incentivado, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 08 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte código de receita estadual:
CÓDIGO NOME
9006 MULTA ICMS - PAGAMENTO INCENTIVADO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.811
Data:28.11.2020
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13640/1997 de //