Decreto nº 30.173/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.173, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.788.512,99 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 00510046.001014/2020 - 52 - SESED, 03310005.002064/2020 - 51 - DER, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 19.788.512,99 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e doze reais e noventa e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, através da Fonte 4.1.81 - Recursos de Convênios - Adm. Direta (Superávit Financeiro), e serão alocados no orçamento da SESED (R$ 59.998,69) e no Departamento de Estradas de Rodagem - DER (R$
19.728.514,30), conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.8013
Data: 01.12.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Ato Normativo 2020AN0008421
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
2151201 SDeecpraerttaarmiaednetoEdsetaEdsotrdaadaSsegdueraRnoçdaagPeúmbli-caDEe Rda Defesa Social - SESED
026.142521.0410009.214965501
MPraonguratemnaçãdoeeInFfruanecsiotrnuatumraendteo Transporte Coletivo Urbano
3434909531 4.181 Fiscal R$ 1R9$.72589.591948,3609
Subtotal R$ 1R9$.72589.591948,3609
Total R$ 1R9$.72589.591948,3609
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