Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.173/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.173, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.788.512,99 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 00510046.001014/2020 - 52 - SESED, 03310005.002064/2020 - 51 - DER, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 19.788.512,99 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e doze reais e noventa e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, através da Fonte 4.1.81 - Recursos de Convênios - Adm. Direta (Superávit Financeiro), e serão alocados no orçamento da SESED (R$ 59.998,69) e no Departamento de Estradas de Rodagem - DER (R$

19.728.514,30), conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.8013

Data: 01.12.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Ato Normativo 2020AN0008421

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

2151201 SDeecpraerttaarmiaednetoEdsetaEdsotrdaadaSsegdueraRnoçdaagPeúmbli-caDEe Rda Defesa Social - SESED

026.142521.0410009.214965501

MPraonguratemnaçãdoeeInFfruanecsiotrnuatumraendteo Transporte Coletivo Urbano

3434909531 4.181 Fiscal R$ 1R9$.72589.591948,3609

Subtotal R$ 1R9$.72589.591948,3609

Total R$ 1R9$.72589.591948,3609

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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