Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.175/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.175, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.894.154,88 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 00610073.001150/2020 - 60 - SESAP, 00310004.003269/2020 - 57 - SET,

03310005.002118/2020 - 88 - DER, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 15.894.154,88 (quinze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.8013

Data: 01.12.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Ato Normativo 2020AN000838

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.303.2003.241101 Distribuição de Medicamentos, Produtos Nutricionais e Material Médico-Hospitalar

339091 0.100 Seguridade R$ 3.000.000,00

10.122.2003.228301 Encargos com Pessoal

319092 0.100 Seguridade R$ 4.032.154,88

10.302.2003.238201 Manutenção das Unidades Hospitalares

339091 0.100 Seguridade R$ 8.000.000,00

Subtotal R$ 15.032.154,88

Total R$ 15.032.154,88

Redução

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.302.2003.238401 Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia

339030 0.100 Seguridade R$ 1.000.000,00

339039 0.100 Seguridade R$ 3.000.000,00

10.302.2003.238901 Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade

339039 0.100 Seguridade R$ 11.032.154,88

Subtotal R$ 15.032.154,88

Total R$ 15.032.154,88

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Ato Normativo 2020AN000840

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

22131 Fundo Estadual de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade Tributária - FUNDAT

04.122.5001.324101 Modernização da gestão e infraestrutura de TIC da SET/RN

339040 0.100 Fiscal R$ 802.000,00

Subtotal R$ 802.000,00

Total R$ 802.000,00

Redução

22131 Fundo Estadual de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade Tributária - FUNDAT

04.122.5001.324101 Modernização da gestão e infraestrutura de TIC da SET/RN

449052 0.100 Fiscal R$ 802.000,00

Subtotal R$ 802.000,00

Total R$ 802.000,00

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera

Trabalho Despesa Recurso

Ato Normativo 2020AN000844

Valor

Acréscimo

25201 Departamento de Estradas de Rodagem - DER

26.122.0100.2 68401 Manutenção e Funcionamento

339046 0.100 Fiscal R$ 58.000,00

339049 0.100 Fiscal R$ 2.000,00

Subtotal R$ 60.000,00

Total R$ 60.000,00

Redução

25201 Departamento de Estradas de Rodagem - DER

26.122.0100.234601 Encargos com Pessoal

319011 0.100 Fiscal R$ 60.000,00

Subtotal R$ 60.000,00

Total R$ 60.000,00

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.