Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.179/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.179, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 660.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 10910010.003557/2020 - 26 - FAPERN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.2.90 - Recursos Diversos - Adm. Indireta, e serão alocados no orçamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNDET, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.814

Data: 02.12.2020

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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Ato Normativo 2020AN000850

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

20231 Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNDET

19.572.4001.175701 Apoio a Projetos Científico, Tecnológicos e de Inovação em Empresas e Órgãos Públicos

339020 0.290 Fiscal R$ 200.000,00

449051 0.290 Fiscal R$ 400.000,00

19.122.0100.216401 Operacionalização e Manutenção do FUNDET

449052 0.290 Fiscal R$ 60.000,00

Subtotal R$ 660.000,00

Total R$ 660.000,00

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.