Decreto nº 30.189/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.189, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.500,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 01910006.002356/2020 - 80 - SEDEC, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.90 - Recursos Diversos, e serão alocados no orçamento do Fundo de Desenvolvimento comercial e Industrial do RN-FCD, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.814
Data: 02.12.2020
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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Ato Normativo 2020AN000849
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
20132 Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do RN - FDCI
22.661.4007.150301 Infraestrutura para Industrialização
339036 0.190 Fiscal R$ 15.000,00
339048 0.190 Fiscal R$ 2.500,00
Subtotal R$ 17.500,00
Total R$ 17.500,00
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.