Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.193/2020

Dispõe sobre o recredenciamento da Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (EAL/RN) e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.193, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o recredenciamento da Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (EAL/RN) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 11, §§ 1º e 14, da Resolução nº 01/2012-CEE/RN, de 1º de agosto de 2012,

Considerando a decisão plenária do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (CEE/RN), reunido em 3 de junho de 2020, proferida nos autos do Processo nº 00410002.000321/2020 - SEEC/RN;

Considerando o ato homologatório da Decisão Plenária do CEE/RN, expedido pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, publicado em 12 de setembro de 2020, no Diário Oficial do Estado (DOE), DECRETA:

Art. 1º A Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (EAL/RN) fica recredenciada, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados da data de publicação deste Decreto, renovando-se a respectiva outorga para ministrar cursos de pós - graduação lato sensu.

Art. 2º Ficam renovados, pelo prazo disposto no art. 1º deste Decreto, o Regimento e o Regulamento dos cursos de pós-graduação lato sensu da Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (EAL/RN).

Art. 3º Ficam convalidados, em razão do disposto neste Decreto, os estudos realizados pelos discentes da Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (EAL/RN), desde a data da expiração da validade do credenciamento até a publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.816

Data: 04.12.2020

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FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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