Decreto nº 30.196/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.196, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002537/2020 - 59 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emenda nº 445 do Dep. Coronel Azevedo.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.816
Data: 04.12.2020
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000865
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
15101 Polícia Militar - PM
06.181.1001.120201 Aparelhamento de Unidades da Polícia Militar
449052 0.100 Fiscal R$ 70.000,00
Subtotal R$ 70.000,00
Total R$ 70.000,00
Redução
15101 Polícia Militar - PM
06.181.1001.122101 Construção, Reforma e Ampliação de Instalações Físicas de Unidades da Polícia Militar
449051 0.100 Fiscal R$ 70.000,00
Subtotal R$ 70.000,00
Total R$ 70.000,00
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.