Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.203/2020

*DECRETO Nº 30.203, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECRETO Nº 30.203, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 6.953.369,79 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s.

01210004.003376/2020 - 76 - TJRN, 03410005.002124/2020 - 80 - EMPARN, 0021032.000053/2020 - 85 - SEPLAN e 07810002.006204/2020

- 64 - ARSEP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 6.953.369,79 (seis milhões, novecentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.819

Data:09.12.2020

Pág. 01

*Republicado por incorreção

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

DOE Nº 14.818

Data:08.12.2020

Pág. 02

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Nenhum Ato.

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