Decreto nº 30.205/2020
*DECRETO Nº 30.205, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 30.205, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 218.650,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 00710007.003317/2020 - 65 - SAPE,10110002.006280/2020 - 26 - IGARN, 00110025.003308/2020 - 89 - SEAD,7810002.006204/2020 - 64 - ARSEP, 08510013.013310/2020-77 - SEDRAF e 10910010.003654/2020-19 - FAPERN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.218.650,00 (Três milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.819
Data:09.12.2020
Pág. 01 e 02
*Republicado por incorreção
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
DOE Nº 14.818
Data:08.12.2020
Pág. 01 e 02
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.