Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.206/2020

*DECRETO Nº 30.206, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECRETO Nº 30.206, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00310004.003156/2020-51 - SET, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, através da Fonte de Recursos 4.1.90 - Recursos Diversos 190 - Superávit Financeiro, e serão alocados no orçamento do Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.819

Data:09.12.2020

Pág. 02

*Republicado por incorreção

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

DOE Nº 14.818

Data:08.12.2020

Pág. 02

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