Decreto nº 30.207/2020
Cria a Escola de Saúde Pública, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.207, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Cria a Escola de Saúde Pública, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), a Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (ESPRN), unidade administrativa dotada de autonomia gerencial para recebimento e aplicação de recursos disponibilizados pelo Sistema de Provisão, com sede em Natal e descentralizada nas demais regiões de saúde.
§ 1º O órgão público de que trata o caput decorre da transformação do Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde Manoel da Costa Souza (CEFOPE), previsto no Decreto Estadual nº 16.952 , de 23 de julho de 2003.
§ 2º Para efeito do
§ 1º, a estrutura organizacional básica e o corpo técnico existente no âmbito do CEFOPE passará a integrar a estrutura administrativa da ESPRN.
§ 3º A ESPRN fica vinculada à Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).
Art. 2º São objetivos da ESPRN:
I - fortalecer a política de educação permanente em saúde no Estado do Rio Grande do Norte, de forma descentralizada e regionalizada, qualificando as práticas de gestão e atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual;
II - capacitar, formar, aperfeiçoar, atualizar e especializar os profissionais, gestores e usuários que atuam no âmbito do SUS, ofertando cursos na modalidade de pós-graduação e outros processos formativos;
III - oferecer educação profissional em saúde, através da formação inicial, continuada e técnica de nível médio, por meio de qualificação, habilitação e especialização técnica;
IV - desenvolver pesquisas para atender as necessidades do SUS, no âmbito estadual, e atividades de extensão e produção de conhecimentos, de forma descentralizada nas regiões de saúde e nos municípios do estado;
V - potencializar a inovação tecnológica em serviço para qualificar os processos de trabalho e o desenvolvimento institucional.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) disponibilizará o suporte administrativo, operacional, logístico e financeiro ao funcionamento da ESPRN.
Art. 3º A organização, as atribuições e o funcionamento da ESPRN serão definidos em seu Regimento Interno, que será submetido à aprovação pela Câmara Técnica de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4º Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) autorizada a editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.819
Data:09.12.2020
Pág. 02 e 03
FÁTIMA BEZERRA Maura Vanessa Silva Sobreira
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