Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.211/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ R$

DECRETO Nº 30.211, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ R$ 000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 08810036.001086/2020-46

CBMRN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte

0.1.50 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta, e serão alocados no orçamento dos Encargos Gerais do Estado no Fundo Especial de Reaparelhamento do CBM - FUNREBOM, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.819

Data:09.12.2020

Pág. 04

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera

Trabalho Despesa Recurso

Ato Normativo 2020AN000902

Valor

Acréscimo

32131 Fundo Especial de Reaparelhamento do CBM - FUNREBOM

06.182.0100.212101 Manutenção e Funcinamento das Unidades Operacionais e Administrativas do CBM/RN

339030 0.150 Fiscal R$ 6.000.000,00

Subtotal R$ 6.000.000,00

Total R$ 6.000.000,00

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.