Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.214/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 760.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.214, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 760.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002593/2020-93 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente a Emendas nº 426, 470, 471, 466, 467, 459, 465, 463, 461, 451,

464 da Deputada Isolda Dantas, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14,

§6º da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.819

Data:09.12.2020

Pág. 15

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

O Anexo encontra-se disponível junto ao arquivo original

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