Decreto nº 30.218/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.218, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.493.745,67 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 0021032.000051/2020 - 96 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 30.493.745,67 (trinta milhões, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte
0.1.90 - Recursos Diversos, e serão alocados no orçamento dos Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.819
Data:09.12.2020
Pág. 06
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera
Trabalho Despesa Recurso
Ato Normativo 2020AN000891
Valor
Acréscimo
19102 Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN
319091 0.190 Fiscal R$ 18.127.582,26
319092 0.190 Fiscal R$ 12.366.163,41
Subtotal R$ 30.493.745,67
Total R$ 30.493.745,67
28.846.0100.215801 Despesas Determinadas por Sentenças Judiciárias
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.