Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.219/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.219, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 377.652,74 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002488/2020 - 54 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 8.377.652,74 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte

0.1.90 - Recursos Diversos, e serão alocados no orçamento dos Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.819

Data:09.12.2020

Pág. 06

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.