Decreto nº 30.226/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.226, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 261.855.958,80 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 03810014.002196/2020-04 - IPERN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 261.855.958,80 (Duzentos e sessenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.3.50 - Recursos Previdenciários Diretamente Arrecadados, e serão alocados no orçamento dos Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte - FUNFIRN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.820
Data: 10.12.2020
Pág. 24
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.