Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.228/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$

DECRETO Nº 30.228, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 162.237,87 a o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 03810014.002199/2020-30 - IPERN, 01110052.000687/2020-63 - PGE,

07720005.000010/2020-34 - ASSECOM e 12610010.003572/2020-10 - EMPROTUR, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ R$ 9.162.237,87 (Nove milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.820

Data: 10.12.2020

Pág. 23 e 24

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

O Anexo encontra-se disponível junto ao arquivo original

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