Decreto nº 30.235/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.700.715,55 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.235, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.700.715,55 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 03810014.002198/2020-95 - IPERN, 10110002.006373/2020-51 - IGARN,
01110052.000687/2020-63 - PGE e 08510013.013398/2020-27 - SEDRAF, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.700.715,55 (Três milhões, setecentos mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.820
Data: 10.12.2020
Pág. 25 e 26
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.