Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.237/2020

Altera o Decreto 30.136, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil do exercício, em cumprimento às normas de Direito Financeiro.

DECRETO Nº 30.237, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto 30.136 , de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil do exercício, em cumprimento às normas de Direito Financeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o art. 64, V da Constituição Estadual;

Considerando o estado de calamidade pública Decreto 29.534 , de 19 de março de 2020, decorrente da pandemia do COVID-19;

Considerando que impor restrições à aplicação de recursos do Fundo Estadual de Saúde no enfrentamento da pandemia do COVID-19 pode resultar em graves danos à Saúde Pública;

Considerando que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

Considerando que os índices de acompanhamento regional e nacional apontam para uma segunda onda de contágio do COVID-19 que demandam ações inadiáveis do poder executivo estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto 30.136 , de 13 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

§ 1º A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) e a Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) adotarão as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos prazos fixados neste Decreto.

§ 2º A execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Estadual de Saúde e da fonte de recursos 0.1.92 - Recursos do inciso I, art. 5º da LC 173 /2020, ficam excluídas dos prazos relacionados no Anexo I" (NR)

"Art. 11. ...

§ 2º As exceções previstas nos incisos IV, V, VI e VII do

§1º deste artigo terão a data de 21/12 como limite para o empenho das despesas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.821

Data: 11.12.2020

Pág. 27 e 28

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30136/2020 de //