Decreto nº 30.237/2020
Altera o Decreto 30.136, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil do exercício, em cumprimento às normas de Direito Financeiro.
DECRETO Nº 30.237, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto 30.136 , de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil do exercício, em cumprimento às normas de Direito Financeiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o art. 64, V da Constituição Estadual;
Considerando o estado de calamidade pública Decreto 29.534 , de 19 de março de 2020, decorrente da pandemia do COVID-19;
Considerando que impor restrições à aplicação de recursos do Fundo Estadual de Saúde no enfrentamento da pandemia do COVID-19 pode resultar em graves danos à Saúde Pública;
Considerando que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;
Considerando que os índices de acompanhamento regional e nacional apontam para uma segunda onda de contágio do COVID-19 que demandam ações inadiáveis do poder executivo estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto 30.136 , de 13 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
§ 1º A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) e a Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) adotarão as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos prazos fixados neste Decreto.
§ 2º A execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Estadual de Saúde e da fonte de recursos 0.1.92 - Recursos do inciso I, art. 5º da LC 173 /2020, ficam excluídas dos prazos relacionados no Anexo I" (NR)
"Art. 11. ...
§ 2º As exceções previstas nos incisos IV, V, VI e VII do
§1º deste artigo terão a data de 21/12 como limite para o empenho das despesas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.821
Data: 11.12.2020
Pág. 27 e 28
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30136/2020 de //