Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.241/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$

DECRETO Nº 30.241, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 630.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002509/2020 - 31 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às Emendas nº s 128, 130, 132 e 482 do Deputado Tomba Farias, conforme dispõe o artigo

167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14,

§6º da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.821

Data: 11.12.2020

Pág.28

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.