Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.246/2020

* DECRETO Nº 30.246, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECRETO Nº 30.246, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002532/2020 - 26 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emenda nº 312 do Dep. Kleber Rodrigues.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.822

Data:12.12.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

DOE Nº 14.821

Data:11.12.2020

Pág. 29

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.