Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.250/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 150.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.250, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 150.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002445/2020-79 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às Emendas nº 03, 06, 07, 08, 10 e 15 do Deputado Francisco do PT, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14,

§6º da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.822

Data:12.12.2020

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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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