Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.295/2020

Altera o Decreto nº 29.462, de 20 de fevereiro de 2020, que prorroga a data final de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019, e

DECRETO Nº 30.295, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 29.462 , de 20 de fevereiro de 2020, que prorroga a data final de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 29.179 , de 27 de setembro de 2019, e fixa, para o exercício financeiro de 2020, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 29.462 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2020, a R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.828

Data:22.12.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29462/2020 de //