Decreto nº 30.295/2020
Altera o Decreto nº 29.462, de 20 de fevereiro de 2020, que prorroga a data final de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019, e
DECRETO Nº 30.295, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 29.462 , de 20 de fevereiro de 2020, que prorroga a data final de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 29.179 , de 27 de setembro de 2019, e fixa, para o exercício financeiro de 2020, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 29.462 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2020, a R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais)."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.828
Data:22.12.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier
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