Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.297/2020

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$

DECRETO Nº 30.297, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 560.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002702/2020

- 72 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às Emendas nº s 389, 399,

409, 411, 433, 441, 443, 445 e 473 do Dep. Coronel Azevedo.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 41, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.828

Data:22.12.2020

Pág. 01

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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