Decreto nº 30.298/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.051.063,61 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.298, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.051.063,61 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.001271/2020 - 10 - SESAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.051.063,61 (um milhão cinquenta e um mil sessenta e três reais e sessenta e um centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo
167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.828
Data:22.12.2020
Pág. 01 e 02
FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.