Decreto nº 30.301/2020
Altera o Decreto Estadual nº 29.591, de 06 de abril de
DECRETO Nº 30.301, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto Estadual nº 29.591 , de 06 de abril de 2020 para dispor sobre a autorização para a certificação de conclusão de cursos de Enfermagem, Medicina e Odontologia ofertados aos acadêmicos concluintes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) do ano letivo atingido pela situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 14.040 , de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947 , de 16 de junho de 2009;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de dezembro de 2020, da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, que aprovou ad referendum o pleito apresentado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) para antecipação da colação de grau dos alunos concluintes do Curso de Odontologia;
Considerando os princípios e pressupostos das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em questão, tendo sido atendidos todos os requisitos de qualidade para conclusão antecipada dos cursos;
Considerando a exigência do diploma para que os discentes formados requeiram registro profissional nos respetivos Conselhos, essencial para o exercício profissional;
Considerando o atendimento dos requisitos do art. 3º,
§2º, incisos
I - e II, da Lei nº 14.040 , de 18 de agosto de 2020;
Considerando a autonomia e competência da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e seus Conselhos Superiores e instâncias de avaliação e deliberação sobre matéria dessa natureza;
Considerando a solicitação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), por meio do Ofício nº 585/2020-GR/UERN, de 10 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Estadual nº 29.591 , de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) autorizada a proceder à conclusão dos estudos dos acadêmicos dos cursos de graduação em Enfermagem, Medicina e Odontologia, mantidos pela instituição, desde que esteja integralizada 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato ou do estágio curricular, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.040 , de 18 de agosto de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.828-A Data:22.12.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira
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Nenhum Ato.
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Decreto nº 29591/2020 de 06/04/2020