Decreto nº 30.307/2020
Fixa, para o exercício orçamentário-financeiro de
DECRETO Nº 30.307, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Fixa, para o exercício orçamentário-financeiro de 2021, o limite máximo do benefício previsto no art. 55,
§ 1º, da Lei Complementar nº 272 , de 3 de março de 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 55,
§ 4º, da Lei Complementar nº 272 , de 3 de março de 2004, DECRETA:
Art. 1º A concessão do benefício de que trata o art. 55,
§ 1º, da Lei Complementar Estadual nº 272 , de 3 de março de 2004, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 558 , de 22 de dezembro de 2015, observará o limite máximo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para o exercício orçamentário-financeiro de 2021.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), nos termos do art. 11, I, do Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo do Gás Natural (RN GÁS MAIS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.957 , de 11 de maio de 1998, elaborará o plano anual de aplicação de recursos do Programa, delimitando o limite máximo mensal de gastos com o benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.829
Data: 23.12.2020
Pág. 05
FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.