Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.330/2020

Altera o Decreto nº 29.792, de 29 de junho de 2020, que implementa as disposições do convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para dispor sobre redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.

DECRETO Nº 30.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 29.792 , de 29 de junho de 2020, que implementa as disposições do convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para dispor sobre redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando a previsão encartada nos Convênios ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, e ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.792 , de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º julho de 2020 até 31 de março de 2021." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.833

Data: 30.12.2020

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FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

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Decreto nº 29792/2020 de 29/06/2020