Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.333/2020

Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual ;

Considerando o disposto no art. 3º,

§ 1º, da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020, e ICMS

136/20, de 9 de dezembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Estadual nº 30.084 , de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 1º A data limite de adesão ao programa de que trata este Regulamento será o dia 29 de janeiro de 2021, nos termos do Convênio ICMS 79/20, de 2020.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.833

Data: 30.12.2020

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FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier