Decreto nº 30.336/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 68.920.673,76 para fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 68.920.673,76 para fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 00410096.001591/2020-12 - SEEC e 03810014.002199/2020-30 - IPERN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 68.920.673,76 (Sessenta e oito milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.833
Data: 30.12.2020
Pág. 02 e 03
FATIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
O Anexo encontra-se disponível junto ao arquivo original
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10580/2019 de 29/08/2019