Decreto nº 30.338/2020
Divulga os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.338, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Divulga os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (sexta-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado nacional; II - 6 de janeiro (quarta-feira), Dia de Santos Reis - feriado no Município de Natal/RN; III - 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo; (Revogado pelo Decreto nº 30369 /2021) IV - 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo; (Revogado pelo Decreto nº 30369 /2021) V - 17 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - expediente a partir das 14 (quatorze) horas; (Revogado pelo Decreto nº 30369 /2021) VI - 02 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional; VII - 21 de abril (quarta-feira), Tiradentes - feriado nacional; VIII - 1º de maio (sábado), Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; IX - 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo; X - 29 de junho (terça-feira), Dia de São Pedro - ponto facultativo; XI - 7 de setembro (terça-feira), Dia da Independência do Brasil - feriado nacional; XII - 3 de outubro (domingo), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual; XIII - 12 de outubro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; XIV - 28 de outubro (quinta-feira), Dia do Servidor Público - art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122 , de 30 de junho de 1994 - ponto facultativo; XV - 2 de novembro (terça-feira), Dia de Finados - feriado nacional; XVI - 15 de novembro (segunda-feira), Dia da Proclamação da República - feriado nacional; XVII - 21 de novembro (domingo), Dia de Nossa Senhora da Apresentação - feriado no Município de Natal/RN; XVIII - 24 de dezembro (sexta-feira), véspera de Natal - ponto facultativo; XIX - 25 de dezembro (sábado) Natal - feriado nacional; XX - 31 de dezembro (sexta-feira), véspera de ano novo - ponto facultativo.
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. DOE Nº 14.833-A Data:30.12.2020 Pág. 02 FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes