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Decreto nº 30.349/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Ceará-Mirim/RN, destinada à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, bem como da Estação Total de Tratamento de Resíduos Sólidos da Cadeia Pública de Ceará-Mirim, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.349, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Ceará-Mirim/RN, destinada à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, bem como da Estação Total de Tratamento de Resíduos Sólidos da Cadeia Pública de Ceará-Mirim, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, última parte, e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 2º e 5º, "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada no Distrito de Minamora, Município de Ceará-Mirim/RN, medindo em porção menor 10.284,64m² (dez mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), a ser destacada do imóvel registrado no Primeiro Ofício de Notas de Ceará Mirim/RN, no Livro nº 2 - Registro Geral de Imóveis, sob o número de ordem R-3, na matrícula nº 5.673, datado de 21 de janeiro de 2002.

Parágrafo único. A área de que trata o caput possui a seguinte descrição geodésica: inicia-se a descrição deste perímetro na coordenada Nº 385.719,329m e E

230.055,305m; deste segue confrontando com a propriedade de Ivo Costa de Aquino, com azimute 24º0`7" por uma distância de 1,55m até as coordenadas Nº 385.720,743m e E

230.055,935m; deste segue confrontando com a propriedade de Oriosvaldo Targino, com azimute 95º14`25" por uma distância de 173,67m até o vértice P04, de coordenadas N

9.385.704,882m e E 230.228,878m; deste segue confrontando com a propriedade de Oriosvaldo Targino, com azimute 92º22`29" por uma distância de 26,05m até o vértice P05, de coordenadas Nº 385.703,802m e E 230.254,902m; deste segue confrontando com a propriedade de Oriosvaldo Targino, com azimute 189º18`18" por uma distância de 59,68m até o vértice P06, de coordenadas Nº 385.644,903m e E 230.245,252m; deste segue confrontando com a propriedade de Oriosvaldo Targino, com azimute 191º23`16" por uma distância de 99,48m até o vértice P07, de coordenadas Nº 385.547,378m e E

230.225,609m; deste segue confrontando com a propriedade de Oriosvaldo Targino, com azimute 192º55`47" por uma distância de 63,37m até as coordenadas Nº 385.485,614m e E 230.211,430m; deste segue confrontando com a Rodovia RN-064, com azimute 294º0`7" por uma distância de 37,69m até as coordenadas Nº 385.500,946m e E 230.176,996m; deste segue confrontando com a propriedade da Cadeia Pública de Ceará-Mirim, com azimute 24º0`7" por uma distância de 150,00m até as coordenadas Nº 385.637,975m e E

230.238,011m; deste segue confrontando com a propriedade da Cadeia Pública de Ceará - Mirim, com azimute 114º0`7" por uma distância de 200,00m até as coordenadas iniciais da descrição do perímetro.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, bem como da Estação Total de Tratamento de Resíduos Sólidos da Cadeia Pública de Ceará-Mirim, a ser executada em decorrência da edificação da referida unidade prisional, situada no Município de Ceará Mirim/RN.

Art. 3º Fica reservado ao Estado o direito de declarar a urgência por oportunidade da execução da presente desapropriação, para efeito de imissão provisória na posse da área a ser desapropriada.

Art. 4º A área objeto deste Decreto ficará vinculada, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).

Art. 5º Fica a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação administrativa, por via negociada ou judicial, mediante jurisdição contenciosa, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento da PGE - Projeto/Atividade

11102.02.062.1902.23430.0001 - Desapropriações; Elemento de Despesa - 459061 - Aquisição de Imóveis; Fonte de Recursos: 100, cabendo à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.837

Data: 08.01.2021

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Pedro Florêncio Filho

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