Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.350/2021

Dispõe sobre a destinação (afetação) de terreno ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN.

DECRETO Nº 30.350, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a destinação (afetação) de terreno ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art.64, V e VII, da Constituição Estadualo e;

Considerando que o ITEP/RN é órgão essencial para a segurança pública, pois detém a exclusividade dos serviços de medicina legal e perícia oficial, de natureza criminal, no Rio Grande do Norte;

Considerando que o prédio principal do ITEP/RN é uma construção da década de 1930, em estágio avançado de degradação, tombada pelo Estado, sendo clara a dificuldade em realizar reformas e melhorias necessárias para sua manutenção;

Considerando que o Ministério Público Estadual e a vigilância Sanitária do Município de Natal/RN realizaram vistorias no ITEP, concluindo, ambos os órgãos, que o complexo predial do Instituto não possui condições para funcionamento, porém, não pode ser interditado, por tratar-se do único estabelecimeno público, no Estado do RN, que presta serviços de medicina legal e perícias na área criminalística;

Considerando que o quadro de servidores do ITEP será aumentado, em decorrência do concurso público que está em andamento, e que, sem a ampliação das instalações, não será possível receber os novos profissionais, DECRETA:

Art. 1º Afeto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN uma área de terreno urbano, propriedade do Estado, com 9.993,32m², localizado na esquina da Rua Projetada com a Rua dos Campos, no Bairro de Felipe Camarão, pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN.

Art. 2º A doação do terreno tem por finalidade exclusiva a construção da nova Sede do ITEP/RN no Município de Natal/RN.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do orçamento geral do ITEP/RN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.837

Data: 08.01.2021

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.