Decreto nº 30.350/2021
Dispõe sobre a destinação (afetação) de terreno ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN.
DECRETO Nº 30.350, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a destinação (afetação) de terreno ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art.64, V e VII, da Constituição Estadualo e;
Considerando que o ITEP/RN é órgão essencial para a segurança pública, pois detém a exclusividade dos serviços de medicina legal e perícia oficial, de natureza criminal, no Rio Grande do Norte;
Considerando que o prédio principal do ITEP/RN é uma construção da década de 1930, em estágio avançado de degradação, tombada pelo Estado, sendo clara a dificuldade em realizar reformas e melhorias necessárias para sua manutenção;
Considerando que o Ministério Público Estadual e a vigilância Sanitária do Município de Natal/RN realizaram vistorias no ITEP, concluindo, ambos os órgãos, que o complexo predial do Instituto não possui condições para funcionamento, porém, não pode ser interditado, por tratar-se do único estabelecimeno público, no Estado do RN, que presta serviços de medicina legal e perícias na área criminalística;
Considerando que o quadro de servidores do ITEP será aumentado, em decorrência do concurso público que está em andamento, e que, sem a ampliação das instalações, não será possível receber os novos profissionais, DECRETA:
Art. 1º Afeto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN uma área de terreno urbano, propriedade do Estado, com 9.993,32m², localizado na esquina da Rua Projetada com a Rua dos Campos, no Bairro de Felipe Camarão, pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN.
Art. 2º A doação do terreno tem por finalidade exclusiva a construção da nova Sede do ITEP/RN no Município de Natal/RN.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do orçamento geral do ITEP/RN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de janeiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.837
Data: 08.01.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.