Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.352/2021

Altera o Decreto Estadual nº 21.860, de 27 de agosto de 2010, que regulamenta, no âmbito da Administração Estadual, as Consignações em Folha de Pagamento de Servidores Públicos Civis, Militares Estaduais e Pensionistas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.352, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Altera o Decreto Estadual nº 21.860 , de 27 de agosto de 2010, que regulamenta, no âmbito da Administração Estadual, as Consignações em Folha de Pagamento de Servidores Públicos Civis, Militares Estaduais e Pensionistas, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 49, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122 , de 30 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 21.860 , de 27 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ...

§ 1º ...

I - 35% (trinta e cinco por cento) das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo servidor, destinadas às consignações facultativas previstas no art. 5º, I, II, III, IV, V, VII, VIII, deste Decreto;

II - 10% (dez por cento) das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo servidor, destinada exclusivamente às consignações facultativas previstas no art. 5º, IX, deste Decreto;

III - 35 % (trinta e cinco por cento) da remuneração permanente inerente ao cargo exercido pelo servidor, destinadas exclusivamente às consignações facultativas previstas no art. 5º, VI, deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.839

Data: 12.01.2021

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes

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