Decreto nº 30.353/2021
Reabre crédito extraordinário no valor de R$
DECRETO Nº 30.353, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Reabre crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.811 de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000029/2021-
00 e 00610073.000997/2020-27 - SESAP,
Considerando da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, bem como os Decretos Governamentais 29.513, de 13 de março de 2020, 29.524, de 17 de março de 2020, e 30.071, de 19 de Outubro de 2020 que prorroga o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do norte;
Considerando o art. 167,
§ 2º da Constituição Federal onde diz que os créditos especiais e extraordinário terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;
Considerando a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), caracterizada pela rápida disseminação social, implicando na ágil adoção de medidas governamentais;
Considerando a imprevisibilidade, quando elaboradas as leis orçamentárias vigentes, da pandemia pelo Coronavírus (COVID-19), sendo necessária a suplementação de recursos a serem utilizados pela administração estadual na saúde pública, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à reabertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.843
Data: 16.01.2021
Pág. 01
FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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