Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.354/2021

Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.071, de

DECRETO Nº 30.354, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.071 , de 19 de outubo de 2020, que declarou Estado de Calami - dade Pública no Estado do Rio Grande do Norte, em vir - tude de desastre natural biológico por epidemia de do - enças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças in - fecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Do - enças Infecciosas Virais), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual ,

Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

Considerando a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a grave crise na saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o fato da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracte - riza pandemia;

Considerando o aumento exponencial ocorrido e a continuidade dos casos do COVID-19 no Brasil e principalmente no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação do COVID-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Es - tado do Rio Grande do Norte, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pelo CO - VID-19;

Considerando a confirmação de milhares de pessoas infectadas e mais de dois mil óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre natural biológico em "Nível III - Desastre de Grande Intensidade", a incidir a decretação de "Estado de Calamidade Pública", conforme disposto no art. 2º, "c" e

§§ 3º e 4º, e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a vigência do Decreto Estadual nº 30.071 , de 19 de outubro de 2020, que declarou o "Estado de Calamidade Pública" em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doença infecciosa viral que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças in - fecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.844

Data: 19.01.2021

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA Raimundo Alves Júnior Cipriano Maia de Vasconcelos

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