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Decreto nº 30.355/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropria - ção, imóvel urbano situado no Município de Natal/RN, o qual será afetado ao uso do Instituto de Desenvolvi - mento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN).

DECRETO Nº 30.355, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropria - ção, imóvel urbano situado no Município de Natal/RN, o qual será afetado ao uso do Instituto de Desenvolvi - mento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, ultima parte, e XXI, da Constituição Estadu - al, e com fundamento nos arts. 2º, 5º, "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941,

Considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 0111022.000003/2018-93;

Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0109752-

47.2015.8.20.0001, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, a terra nua, sem suas respectivas benfeitorias, do imóvel localizado na esquina da Rua dos Pintassil - gos com a Rua das Patativas, bairro Pitimbu, município de Natal/RN, com área de 321,40 m² (trezentos e vinte e um metros e quarenta centésimos quadrados), identificado como Lote 01, do Loteamento Bela Vista, registrado sob a Matrícula nº 28.164, Livro 2, Registro Geral, no Cartório do Sétimo Ofício de Notas de Natal/RN.

Parágrafo único. As benfeitorias existentes no imóvel descrito no caput deste artigo foram perdidas em favor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambien - te do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN), conforme Sentença proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Criminal de Natal/RN, nos autos do Processo Judicial nº 0109752-

47.2015.8.20.0001.

Art. 2º O bem imóvel descrito no caput do art. 1º deste Decreto será destina - do à instalação física de órgão vinculado ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN).

Art. 3º O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório integrará o patrimônio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN), a quem também ficará afetado para efeitos de gerenciamento.

Art. 4º Fica declarada a urgência da presente desapropriação para efeito de imissão provisória do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN) na posse do bem inserido na área exproprianda.

Art. 5º No âmbito administrativo, caberá ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN) observar o procedimen - to previsto no art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, incluído pela Lei Federal nº 13.867 , de 26 de agosto de 2019.

§ 1º Na hipótese de recusa do proprietário ou posseiro do imóvel expropriado de que trata este Decreto, após observado o procedimento previsto no caput deste artigo, fica a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizada a adotar as providências necessárias à efe - tivação da desapropriação por via judicial.

§ 2º A representação do Estado do Rio Grande do Norte para fins do registro do imóvel expropriado de que trata este Decreto, em decorrência de processo administrativo ou judicial, caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos termos do art. 32, V, da Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002.

Art. 6º Fica consignado que a despesa com a indenização pela desapropriação do imóvel de que trata este Decreto correrá à conta da dotação orçamentária

27.203.18.122.0100 - Subação - 232901 - Manutenção e Funcionamento - Elemento de Despesa - 44.90.61 - Aquisição de Imóveis; Fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.845

Data: 20.01.2021

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FÁTIMA BEZERRA João Maria Cavalcanti

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