Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.357/2021

Altera o Decreto Estadual nº 26.661, de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os Polos Turísticos do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.357, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

Altera o Decreto Estadual nº 26.661 , de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os Polos Turísticos do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de reunir municípios com potencialidades turísti - cas semelhantes, a fim de promover a estruturação, o planejamento e o desenvolvimento do turismo sustentável, respeitando as tradições e práticas sociais e culturais;

Considerando a necessidade de unificar a legislação que define os Polos de Turismos do Rio Grande do Norte, visando à atualização dos municípios que os compõem, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pelas Portarias nº 192 , de 27 de dezembro de 2018, e nº 271 , de 23 de julho de 2019, do Ministério do Turismo (MTur), DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 26.661 , de 20 de fevereiro de 2017, passa a vi - gorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-I Polo Costa das Dunas;

II - Polo Costa Branca; III - Polo Seridó;

IV - Polo Serrano;

V - Polo Agreste/Trairi.

Parágrafo único. Os municípios integrantes de cada Polo Turístico deve - rão atender aos critérios estabelecidos por portaria do Ministério do Tu - rismo (MTur), e serão ratificados por portaria da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), em consonância com o Mapa do Turismo Brasileiro publicado pelo MTur." (NR)

"Art. 3º As atividades de cada Polo Turístico do Estado do Rio Grande do Norte serão coordenadas por sua respectiva Instância de Governança Regional (IGR), instituídas e formadas por representantes dos setores pú - blicos e privados ligados aos municípios que os compõem.

Parágrafo único. Cada Instância de Governança Regional (IGR), con - forme modelo adotado de formalização pelo Polo, deverá dispor acerca de sua abrangência, atribuições, natureza, característica essenciais, composição e funcionamento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.847

Data: 22.01.2021

Pág. 04

FÁTIMA BEZERRA Ana Maria da Costa

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