Decreto nº 30.360/2021
Altera o Decreto Estadual nº 29.007, de 11 de julho de
DECRETO Nº 30.360, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Decreto Estadual nº 29.007 , de 11 de julho de 2019, que institui o Sistema Financeiro da Conta Única no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.007 , de 11 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
§ 1º Em caráter excepcional, o Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças autorizará a abertura de outra conta corrente na instituição financeira contratada para operar o Sistema Financeiro da Conta Única, quando a movimentação dos recursos não puder ser efetuada por meio da Conta Única do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º Deverão transitar em conta específica, sem vinculação com o Sistema Financeiro da Conta Única, inclusive seus rendimentos, os recursos oriundos:
I - do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN);
II - dos convênios e contratos de repasses; III - das operações de crédito;
IV - do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (FES/RN);
V - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
VI - do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FUNCRA);
VII - das transferências na modalidade fundo a fundo para a execução de ações e serviços públicos específicos." (NR)
"Art. 4º Será objeto de centralização na Conta Única do Governo do Estado do Rio Grande do Norte qualquer ingresso nas Unidades Gestoras integrantes do Sistema Financeiro da Conta Única, ainda que não previstos no Orçamento Geral do Estado, desde que não ingressem nas exceções listadas no art. 3º,
§ 2º, deste Decreto." (NR)
"Art. 9º ...
...
§ 7º Enquanto o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (SIGEF/RN) não estiver apto para utilização em decorrência do fechamento orçamentário, financeiro e contábil do exercício, o disposto no
§ 6º deste artigo não se aplica aos restos a pagar de:
I - Grupo de Natureza da Despesa 31 - Pessoal e Encargos Sociais;
II - Encargos Gerais do Estado.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.849
Data: 26.01.2021
Pág. 02
FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29007/2019 de //