Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.366/2021

Revoga o art. 3º do Decreto Estadual nº 29.542, de 20 de março de 2020, que suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 30.366, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

Revoga o art. 3º do Decreto Estadual nº 29.542 , de 20 de março de 2020, que suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual ;

Considerando a retomada das atividades presenciais do Funcionalismo Público no Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 29.886 , de 31 de julho de 2020 e Decreto Estadual nº 29.892 , de 04 de agosto de 2020;

Considerando a natureza essencial das atividades exercidas pelo Poder Executivo, cuja continuidade dever ser garantida mediante o estabelecimento de condições para tramitação razoável dos processos administrativos, visando a proteção dos direitos dos administrados e a efetividade do cumprimento dos fins da atividade administrativa;

Considerando o art. 3º do Decreto Estadual nº 29.542 , de 20 de março de 2020, o qual suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública direta e indireta, tendo sida prorrogada sua vigência pelos Decreto Estadual nº 29.599 , de 08 de abril de 2020, Decreto Estadual nº 29.794 , de 30 de junho de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 29.892 , de 04 de agosto de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto Estadual nº 29.542 , de 20 de março de 2020, que suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.850

Data: 27.01.2021

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FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC