Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.367/2021

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$

DECRETO Nº 30.367, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 40.000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.811 de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000115/2021-12 - SESAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.851

Data: 28.01.2021

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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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