Decreto nº 30.368/2021
Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784, de
DECRETO Nº 30.368, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 3º,
§ 1º, da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020, e ICMS
136/20, de 9 de dezembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Estadual nº 30.084 , de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
§ 1º A data limite de adesão ao programa de que trata este Regulamento será o dia 26 de fevereiro de 2021, nos termos do Convênio ICMS 79/20, de 2020.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.852A Data: 29.01.2021
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FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10784/2020 de 22/10/2020
Decreto nº 30084/2020 de 23/10/2020