Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.372/2021

Extingue a Escola Isolada Paulo Alípio de Pontes, situada no Sítio Salgado, Japi/RN e a Escola Isolada Antônio Justino Bezerra, situada no Sítio Santa He - lena, Santa Cruz/RN.

DECRETO Nº 30.372, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

Extingue a Escola Isolada Paulo Alípio de Pontes, situada no Sítio Salgado, Japi/RN e a Escola Isolada Antônio Justino Bezerra, situada no Sítio Santa He - lena, Santa Cruz/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410034.000618/2020-76, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Isolada Paulo Alípio de Pontes, situada no Sí - tio Salgado, Japi/RN e a Escola Isolada Antônio Justino Bezerra, situada no Sítio Santa Helena, Santa Cruz/RN.

Parágrafo único. As escolas, de que trata o caput deste artigo, encerraram suas atividades educacionais no ano de 2018 e 2019, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.856

Data: 04.02.2021

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FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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