Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.373/2021

Dispõe sobre a exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista independentes do Decreto nº 25.422, de 11 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 30.373, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista independentes do Decreto nº 25.422 , de 11 de agosto de 2015.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual; e;

Considerando o disposto na Lei nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conferindo-as autonomia para adoção e regulamentação do procedimento de manifestação de interesse nos termos o

§ 4º do seu art. 31, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual 25.422 , de 11 de agosto de 2015 passa a não ter aplicação às empresas públicas e às sociedades de economia mista, independentes, e às suas subsidiárias.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.858

Data: 06.02.2021

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FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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