Decreto nº 30.381/2021
Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 29.453, de 12 de fevereiro de 2020, que institui a Comissão Especial para Elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública (PESP) e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.381, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 29.453 , de 12 de fevereiro de 2020, que institui a Comissão Especial para Elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública (PESP) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.453 , de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, Comissão Especial para Elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP), discussão sobre o ato de formalização da Política Estadual de Segurança pública e Defesa Social (PESPDS) e elaboração de um modelo de Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social para o Rio Grande do Norte (SESPDS).
..." (NR)
"Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos titulares das instituições e órgãos abaixo relacionados, os quais designarão os respectivos suplentes.
.... XIV - Gabinete Civil da Governadora do Estado." (NR) "§ 1º Os representantes suplentes serão indicados pelos titulares das instituições e órgãos de que trata o caput, no prazo de 7 (sete) dias da publicação deste Decreto, na condição de representante técnico, disponível para acompanhar o calendário de trabalho da respectiva comissão.
§ 2º A participação na Comissão Especial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada em nenhuma hipótese.
§ 3º A Comissão Especial será presidida pelo Vice-Governador do Estado, a quem compete:
I - convocar as reuniões;
II - designar o Secretário Executivo da Comissão Especial; e
III - conduzir os trabalhos e submeter o relatório final à Governadora do Estado.
§ 4º O quórum de deliberação da Comissão Especial será de maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
..." (NR)
"Art. 3º ...
I - constituir subcomissões sobre temas específicos, caso seja conveniente para a otimização dos trabalhos;
II - divulgar análises, estudos e diagnósticos relativos aos trabalhos da comissão;
III - promover as articulações, entre entidades públicas e privadas, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão;
IV - elaborar relatório final, que deverá ser apresentado à Governadora do Estado; e
V - realizar outras tarefas condizentes com seus objetivos.
..." (NR)
Art. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 260 dias, contado da publicação deste, para a conclusão dos seus objetivos.
..." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual nº 29.453 , de 12 de fevereiro de 2020: I -
§ 5º do art. 2º;
II - art. 5º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.871
Data: 25.02.2021
Pág. 01
FATIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29453/2020 de //