Decreto nº 30.391/2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de
DECRETO Nº 30.391, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando disposto no Convênio ICMS 13/21, 26 de fevereiro de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. ...
.... LXI - até 31 de dezembro de 2021, as operações internas e interestaduais de aquisição do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), observado os §§11 e 61 deste artigo, desde que seja realizada por: (Conv. ICMS 13/21)
a) pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; ou
b) pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde. (Conv. ICMS
13/21) ....
§ 61 A isenção prevista no inciso LXI do caput deste artigo aplica - se também:
I - à diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber;
II - às correspondentes prestações de serviço de transporte;
III - às doações realizadas nos termos da alínea "b" do inciso LXI do caput deste artigo. (Conv. ICMS 13/21)"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.880
Data: 09.03.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13640/1997 de //